31 de Outubro de 2025,10h00
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Casos recentes de intoxicação por metanol em bebidas falsificadas em São Paulo acenderam um alerta nacional sobre a falta de controle na destinação das embalagens.
O reaproveitamento ilegal de garrafas e tampas por falsificadores reacendeu o debate sobre a logística reversa como ferramenta essencial para conter o avanço desse tipo de crime e proteger a saúde pública.
Especialistas apontam que a rastreabilidade das embalagens é um dos caminhos mais eficazes para identificar produtos ilegais e impedir o reuso de recipientes originais.
A logística reversa, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determina que fabricantes e importadores devem assegurar o retorno das embalagens pós-consumo ao ciclo produtivo, evitando que elas se tornem vetores de falsificação.
O problema se agrava porque muitas garrafas de vidro retornam ao mercado por vias informais, sem controle de origem.
A ausência de sistemas integrados entre indústria, varejo e poder público dificulta o rastreamento e favorece o comércio clandestino. Para técnicos do setor, a logística reversa deve ser encarada como uma estratégia de segurança sanitária e econômica, além de uma política ambiental.
Modelos internacionais comprovam a eficácia de selos digitais, códigos QR individuais e coletas automatizadas, capazes de rastrear cada embalagem desde a produção até o descarte.
No Brasil, sistemas como o SLR (Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral) e o SIGOR, do Governo de São Paulo, podem sustentar um banco de dados unificado que iniba o reuso indevido de garrafas.
A efetividade do processo depende do engajamento dos fabricantes. Sem a adesão da indústria, a rastreabilidade não se consolida.
A adoção de modelos mais transparentes também requer incentivos fiscais, cooperação entre estados e educação ambiental, já que parte dos consumidores desconhece o destino correto das embalagens.
Com o avanço da falsificação e o aumento de casos de intoxicação, a logística reversa surge como instrumento de proteção coletiva.
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