04 de Setembro de 2024,12h00
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No último dia 4 de agosto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima anunciou a regulamentação do PL nº 14.446, popularmente conhecido como Lei Rouanet da Reciclagem no Brasil.
A nova legislação estabelece mecanismos de incentivo para CNPJs e CPFs que investirem e apoiarem projetos de reaproveitamento e gestão de resíduos.
Em resumo, empresas e cidadãos podem receber benefícios fiscais ao financiarem iniciativas que promovam a reciclagem, a recuperação de materiais e a redução do volume de lixo enviados aos aterros.
Ou seja, os incentivos têm o objetivo estimular o setor privado e a população a se engajarem mais ativamente na solução de problemas relacionados à gestão correta dos resíduos sólidos no país.
Incentivos Fiscais: Empresas e cidadãos que contribuírem para projetos de reciclagem e gestão de resíduos poderão deduzir parte dos investimentos em seus impostos.
Critérios e Procedimentos: A regulamentação define critérios específicos para a aprovação de projetos e para o recebimento dos incentivos fiscais. Os projetos devem seguir diretrizes estabelecidas para garantir que atendam aos objetivos de eficiência e impacto ambiental.
Fomento à Economia Circular: A Lei apoia a transição para uma economia circular, onde os materiais são continuamente reciclados e reaproveitados, além da redução do desperdício e da maximização do uso de recursos, contribuindo para um ciclo de produção e consumo mais sustentável.
Iniciativas Locais: A regulamentação também prioriza projetos em nível local e busca promover a implementação de soluções de reciclagem em comunidades e pequenas cidades. Isso facilita a inclusão de iniciativas sustentáveis nas diferentes regiões do país.
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